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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Dados importantes!!!

O art. 225, da Constituição Federal de 1988, afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também prever diretrizes, princípios e instrumentos de implementação da política ambiental.

Na Constituição, o inciso VI do capítulo de meio ambiente cria a obrigatoriedade de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.


Dica!

Neste site você tem acesso a Constituição Federal de 1988 atualizada
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Confira!


Este vídeo mostra as possibilidades de uso do bem comum no Semiárido Nordestino!

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1700931-7823-O+BEM+COMUM++JUAZEIRINHO++INTEGRA,00.html


EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Assim define o art.1o da Lei 9795/99.

Segundo a Lei 9795/99 a Educação Ambiental deve fazer parte de nossa formação como cidadão. Cidadãos conscientes da existência de uma inter-relação ser humano/natureza por meio de uma visão holística e critica do mundo em que vivem.

Acesse o link tenha o texto da lei na íntegra!

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm

Os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN orientam a forma de como os conteúdos de Temas Transversais de Meio Ambiente serão abordados na prática educativa e, ao mesmo tempo, crie uma visão global e abrangente da questão ambiental, visualizando os aspectos físicos e histórico-sociais, assim como as articulações entre a escala local e planetária desses problemas, como recomendados pelo Ministério da Educação (MEC).

Em defesa de uma Educação Ambiental contextualizada para o Semiárido temos as regras da legislação no Brasil nas quais “muitas decisões podem ser tomadas localmente quando dizem respeito ao município, especialmente à área urbana. Isso certamente proporcionará boas ocasiões para trabalhar a participação e a cidadania com os alunos, oferecer exemplos do exercício de valores em tomadas de decisão individuais, coletivas e institucionais” a partir do contexto em estão inseridos.

O PCN – Temas Transversais de Meio Ambiente ressalta que o ser humano sempre criou formas de manejo da natureza para suprir suas necessidades. Enquanto a população humana era proporcionalmente pequena, as alterações ambientais provocadas por técnicas inadequadas de manejo tinham dimensão regional e, na maioria das vezes, provocavam danos reversíveis. Entretanto, o crescimento populacional e a industrialização multiplicaram em muitas vezes o poder de ação humana. Mesmo assim, o critério de sustentabilidade não tem sido suficientemente utilizado. Como conseqüência, a grande maioria das interferências têm se mostrado extremamente danosa para a manutenção do equilíbrio ambiental e para a sobrevivência dos seres humanos. É fundamental que os professores se perguntem que concepção de relação ser humano/natureza está ajudando seus alunos a construir. A Educação Ambiental pode contribuir para incorporar novas técnicas aos comportamentos culturalmente cristalizados e trazer mudanças significativas na utilização dos recursos.

A Educação Ambiental Contextualizada vai trabalhar as especificidades de cada localidade, dentro de uma visão global, mas priorizando as riquezas da biodiversidade de cada região. Esta Educação contribui para a “mudança de atitude ao reverter à perspectiva de que as fontes de água, assim como o solo fértil e os outros recursos naturais, são renováveis. Isso trará aos alunos a noção da importância do cuidado que devemos ter com eles, uma vez que são fundamentais para a sobrevivência dos seres humanos, das demais formas de vida e para outros usos da sociedade moderna”.

Este link dá acesso aos Parâmetros Curriculares Nacionais – Meio Ambiente!

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/meioambiente.pdf


Programa de Educação Ambiental do Estado do Ceará – PEACE
http://www.semace.ce.gov.br/2010/11/programa-de-educacao-ambiental-peace/

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